Decisão do TST: Filhos de idosos não precisam assumir dívidas de contrato com cuidadores
- Thays Costa
- 23 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Recentemente, uma decisão da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma questão relevante sobre a responsabilidade familiar no emprego doméstico. O caso envolveu uma cuidadora contratada para cuidar de uma idosa acamada, e a decisão trouxe clareza sobre a responsabilidade dos familiares nos contratos de trabalho doméstico.
Vamos entender melhor essa decisão e como ela pode afetar situações similares.
O Caso em Resumo
Uma cuidadora foi contratada para cuidar de uma idosa que estava acamada. Após o falecimento da idosa, a cuidadora entrou na Justiça contra os dois filhos da mulher, pedindo o pagamento de direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e adicional noturno. Ela alegou que o contrato de trabalho teria sido firmado por ambos os filhos.

Decisão Inicial: Quem Era o Empregador?
A 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, analisou o caso e deferiu parte dos direitos reivindicados pela cuidadora. No entanto, o tribunal decidiu que apenas a filha, que morava com a mãe e era a responsável direta pela contratação e supervisão dos cuidados, deveria ser considerada a empregadora. O filho foi excluído do processo, uma vez que ele não morava na mesma residência e não teve participação direta na contratação da cuidadora.
O Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Após essa decisão, a cuidadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região, que aplicou um entendimento diferente. O TRT decidiu que o filho também deveria ser responsabilizado, alegando que, em casos de emprego doméstico, todos os membros da família que se beneficiam dos serviços prestados são responsáveis. O tribunal argumentou que, mesmo indiretamente, o filho teria se beneficiado dos cuidados oferecidos à mãe.

Pontos a Serem Observados em Situações Similares
Se você estiver envolvido em uma situação parecida, é importante considerar alguns aspectos:
Identifique o Responsável pelo Contrato: Certifique-se de que o empregador, no caso de cuidadores domésticos, seja aquele que supervisiona o trabalho e realiza os pagamentos.
Evite Suposições Sobre Parentesco: Não assuma que todos os membros da família são responsáveis pelo contrato de trabalho apenas porque são parentes.
Busque Orientação Legal: Se houver dúvidas sobre quem deve ser considerado o empregador, ou se houver um litígio trabalhista, é importante contar com a orientação de um advogado especializado para entender seus direitos e responsabilidades.

Conclusão
A decisão do TST traz um marco importante para situações de emprego doméstico, especialmente nos casos de cuidados com idosos. Fica claro que, para fins de responsabilidade trabalhista, é essencial ter evidências de quem realmente contratou e supervisionou os serviços prestados. A mera relação de parentesco não é suficiente para atribuir responsabilidade.
Se você se encontra em uma situação parecida e tem dúvidas sobre a responsabilidade de membros da família em contratos de trabalho, procurar a orientação de um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a situação seja tratada de forma justa.
Escritório de Advocacia Tomaz e Malanquini
Rua Professor Alfredo Herkenhoff, 05
Apto/SL 101 - 1º Andar - Independência
Cachoeiro de Itapemirim/ES
CEP: 29.306-490 | Tel: (28) 3036-7446
Comments