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Inadimplência: Prevenção e Recuperação de Crédito

  • Foto do escritor: Yasmim Betini
    Yasmim Betini
  • 24 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de out. de 2024

A inadimplência é um dos maiores desafios enfrentados por empresas de todos os tamanhos. Quando um cliente deixa de pagar pelo produto ou serviço adquirido, a empresa acaba sofrendo um impacto direto em seu caixa. Neste artigo, vamos abordar como a sua empresa pode se prevenir contra a inadimplência e como agir para recuperar o crédito de maneira eficaz.





O Impacto da Inadimplência no Caixa das Empresas

Em outras palavras, a inadimplência reduz o capital de giro da empresa, prejudicando seu funcionamento e até limitando o crescimento do negócio. Por isso, é fundamental adotar medidas preventivas e corretivas para evitar esse problema.

Como Adotar Medidas de Prevenção Durante as Negociações com o Cliente

Prevenir a inadimplência começa já na fase de negociação com o cliente. Aqui estão algumas medidas práticas para minimizar os riscos:


  1. Análise de Crédito: Antes de fechar qualquer negócio faça uma análise de crédito do cliente. Verifique a existência de certidões negativas, seu histórico de pagamentos e veja se ele tem algum tipo de restrição financeira, como registros no SPC ou Serasa.

  2. Contratos Claros: Sempre tenha contratos bem detalhados, com todas as condições de pagamento claramente estabelecidas. Isso inclui prazos, multas por atraso e até possíveis benefícios por quitação antecipada.

  3. Sinal de Pagamento e Exigência de Garantias: Peça um adiantamento ou um sinal no momento da contratação ou compra e exija garantias reais ou pessoais para a realização do negócio. Isso ajuda a garantir o compromisso do cliente e reduz os prejuízos caso haja inadimplência futura. Quanto às garantias, um bom contrato atrelando-as ao negócio jurídico entabulado é maneira de dar segurança para futura cobrança judicial se necessária. A título de exemplo, um veículo desimpedido de restrições pode ser incluído em algum instrumento contratual como garantia, seja “Alienação Fiduciária”, com eficácia condicionada ao registro perante o Detran conforme art. 1.361 do Código Civil ou “Penhor de Veículos”, cujo gravame tem eficácia condicionada ao registro do instrumento público ou particular no Cartório de Títulos e Documentos competente e à anotação no certificado da propriedade, conforme arts. 1.461 e 1.462 do Código Civil. Em caso de inadimplência, além de não conseguir transferir o bem para outrem, o devedor pode sofrer busca e apreensão do veículo.

  4. Política de Cobrança: Estabeleça uma política de cobrança interna que seja conhecida por todos os colaboradores. Ela pode incluir lembretes automáticos para os clientes antes do vencimento da fatura e outras práticas para evitar atrasos.



Medidas Administrativas e Judiciais para Recuperação de Crédito

Se, mesmo após todas as medidas preventivas, a inadimplência ocorrer, é importante que sua empresa esteja preparada para tomar medidas de recuperação de crédito. Essas medidas podem ser tanto administrativas quanto judiciais.


Medidas Administrativas:

  1. Negociação: Antes de partir para a via judicial, é recomendado tentar negociar diretamente com o cliente. Ofereça facilidades como o parcelamento da dívida ou desconto para pagamento à vista.

  2. Cobrança Extrajudicial: Caso o cliente não aceite as condições de negociação, você pode enviar uma notificação formal de cobrança. Isso pode ser feito por meio de uma carta ou e-mail com aviso de recebimento, demonstrando que a empresa está disposta a resolver a situação de forma amigável.

  3. Protesto em Cartório: Outra medida administrativa é o protesto do título em cartório. Isso pode gerar restrições de crédito para o cliente, aumentando a pressão para que ele pague o valor devido.




Medidas Judiciais:

Se as tentativas administrativas falharem, será necessário recorrer ao judiciário para efetivar a recuperação do crédito. Algumas ações judiciais que podem ser tomadas incluem:

  1. Ação de Execução: Se a empresa possuir um título executivo, como um cheque, nota promissória ou mesmo contrato devidamente assinado pelo devedor e duas testemunhas, poderá entrar com uma ação de execução. Nesse caso, não havendo o pagamento o juiz poderá determinar de imediato a busca de valores ou bens para liquidar o saldo devedor

  2. Ação Monitória:  Pode ser proposta com base em prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, como um contrato assinado pelo devedor, cheque com prazo para execução vencido, dentre outros. Ela permite ao juiz emitir um título executivo judicial de forma mais rápida e eficiente, agilizando a execução e eliminando a necessidade de um processo de conhecimento prévio.

  3. Ação de Cobrança: Trata-se de uma ação pelo procedimento comum, utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória, que permitem, contudo, a ampla possibilidade de produção de provas, tais como testemunhal e documental suplementar.

 

A Importância de Contar com um Advogado Especializado

Diante da complexidade de lidar com inadimplência, é fundamental que a empresa tenha o suporte de um advogado especializado desde o início do processo. Ele ajudará a adotar as melhores práticas preventivas e, caso necessário, conduzirá o processo de recuperação de crédito de forma eficiente e segura.

Além disso, o advogado pode orientar a empresa nas etapas administrativas e judiciais, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos e aumentando as chances de reaver os valores inadimplidos.




Enfim... A inadimplência é um problema que pode causar sérios danos ao caixa da empresa, mas com as medidas certas é possível preveni-las e, se necessário, recuperar o crédito de forma eficiente. Seja por meio de uma negociação ou pela via judicial, contar com o suporte de um advogado é essencial para percorrer todas as etapas de forma segura e rápida.

Se sua empresa enfrenta problemas com inadimplência, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir a saúde financeira do seu negócio.




Escritório de Advocacia Tomaz e Malanquini

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